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Cidadania Italiana

Vou me tornar um cidadão italiano, mas o que acontece com meu filho?

A cidadania italiana, além de ser um resgate das origens e dos seus ancestrais, é, sem sombra de dúvidas, uma porta de sucesso para você e suas futuras gerações, pois oferece possibilidades únicas de trabalho, estudo, moradia e investimentos… praticamente, um caminho garantido para o êxito da sua geração.

Ter seus direitos de cidadão italiano reconhecidos é a chance de deixar para seus filhos a possibilidade de uma vida melhor, legitimando assim um direito de sangue que também é deles.

E, baseado nisso, abordamos um assunto muito comum que ronda a cabeça dos futuros italianos, ou, mais precisamente, dos papais de plantão: como acontece o processo de cidadania para os filhos dos requerentes?

Nós te explicamos!

Quando um requerente inicia o seu processo de reconhecimento de cidadania e ele possui filhos MENORES DE IDADE, ele deve informar e organizar os documentos dos filhos, para que assim, haja um anexo de seu processo e a sua solicitação de reconhecimento se estenda também para os filhos. Ou seja: as crianças, nesse caso, entram como dependentes, e são reconhecidas automaticamente junto com o requerente (um dos genitores).

Agora, se o filho é MAIOR DE IDADE (possui mais de 18 anos), não existe a possibilidade de colocá-lo como dependente. Isso significa que apos os 18 anos, os filhos entram também como requerentes, e devem possuir TODOS os documentos, realizar todos os processos, assim como os pais fizeram.

Vale lembrar que a Rosso Passaporto possui toda a estrutura necessária para que você possa ficar aqui com sua família, filhos, cônjuge, ou bichinhos.

FAQ — PERGUNTAS E RESPOSTAS.

“Meu filho é menor de idade, mas completará 18 anos durante o processo de cidadania. Como funciona neste caso?”

Nesse caso, se o processo de cidadania for iniciado durante a menor idade, ao fechamento do procedimento, tanto filho, quanto genitor, serão reconhecidos italianos. Porém, em casos em que seja necessário assinar a documentação de fechamento do processo, o filho, já maior de idade, deverá assinar por conta própria.

“A cidadania italiana também é valida para meu filho adotivo?”

Sim, também é válida, mas não é um procedimento convencional de reconhecimento de cidadania italiana “iure sanguinis”. Pois, neste caso, será necessário acrescentar todo o processo de adoção e as etapas do procedimento variam em base as modalidades da adoção e da idade do filho (menor ou maior de idade).

“Eu serei pai/mãe em breve, como funciona neste caso? Meu filho nascerá sendo italiano após o meu reconhecimento?”

Seu filho já nasce italiano, porém, para que ele seja oficialmente reconhecido italiano, antes que ele complete 18 anos, é necessário registrar o seu nascimento na Itália. Sem essa etapa, seu filho deverá, aos 18 anos, iniciar todo o processo de reconhecimento da cidadania italiana, exatamente como você fez: juntar documentos, entrar na fila do consulado ou viajar para a Itália, aguardar todas as etapas.