A maior parte das pessoas com parentes nascidos na Itália se pergunta em algum momento da vida se possuem o direito à cidadania italiana. E se a gente tem sobrenome italiano, então, dá até para imaginar um passaporto rosso com a nossa foto! ❤
Apesar da importância dos nossos antepassados e do amor por toda a herança cultural que nos deixaram, há algumas restrições e possíveis impedimentos para o reconhecimento da cidadania italiana. Infelizmente, não basta ter somente o sobrenome italiano. 😞
Aqui vai o que devemos observar com atenção para podermos começar o processo e os possíveis itens que te impediriam de ter a sua cidadania reconhecida:
Pois é, não basta nascer só na Itália!
Italiano é quem é filho de italiano e só é italiano aquele que tiver sangue italiano.
Nesse caso, a única possibilidade seria se seu ancestral tivesse sido beneficiado com a cidadania italiana antes do nascimento de seu descendente direto.
Para que o filho seja considerado legítimo é preciso que o pai ou mãe que transmite a cidadania italiana conste na certidão de nascimento do filho como declarante, ou, caso os pais tenham se casado posteriormente ao nascimento do filho, os documentos de casamento dos pais deve constar o reconhecimento da filiação, legitimando esse filho.
Por exemplo: Meu bisavô (italiano) não reconheceu o meu avô como filho, e em nenhum documento meu avô consta como filho.
Nesse caso, o filho é considerado ilegitimo, e se não há documentos que comprovem o ‘vínculo’ sanguíneo com a pessoa que transmitiria a cidadania, não tem muito o que fazer.
Quando os imigrantes chegaram ao Brasil, por diversos motivos, era possível ‘renunciar’ a sua nacionalidade e se naturalizar Brasileiro.
Se é considerado italiano aquele que é filho de italiano, e o seu antepassado deixa de ser italiano, não há cidadania a se transmitir.
Mas caso os filhos do italiano tenham nascido antes do pedido de naturalização, há chances de reconhecimento de cidadania, sim!
A unificação italiana ocorreu oficialmente em 1861, mas nem todos os territórios da Itália começaram a fazer parte na mesma época. Por exemplo: As atuais províncias de Mântua (parte oriental), Verona, Vicenza, Rovigo, Pádua, Veneza, Treviso, Belluno (com exceção de alguns municípios), Udine (com exceção de alguns municípios) e Pordenone foram anexadas ao Reino da Itália em 1866; as atuais províncias de Roma, Latina (exceto a parte sul), Frosinone (exceto a parte sul) e Viterbo foram anexados em 1870; Já as atuais províncias de Trento, Bolzano, Trieste e Gorizia, e alguns municípios das províncias de Belluno e Udine, foram anexados somente em 1920.
Caso o seu antenato seja oriundo de uma região que não fazia parte da Itália na época, isso pode ser um impeditivo. Por isso é preciso observar essa condição, em especial nas regiões fronteiriças, pois tudo isso deve ser analisado.
Hoje não chega a ser um impedimento… Mas pode, sim, haver restrição se o filho de mãe italiana tenha nascido antes de 1948.
Nestes casos, infelizmente, não é possível fazer a solicitação de reconhecimento da cidadania por processo administrativo direto em um Comune italiano, mas há a possibilidade de solicitar o reconhecimento da cidadania italiana por meio de uma ação na justiça da Itália. Esse processo tem o tempo médio de 02 anos.
Se as certidões não são encontradas, ou não existem vínculos que comprovem que você teve um antenato italiano, você não tem direito à cidadania italiana. Esse motivo é fácil de entender e não tem jeito mesmo!
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