Está na etapa de correção de seus documentos? Confira esse bate papo que fizemos com a advogada Veridiana Petri e saiba como funciona a retificação para a prática de cidadania italiana.
Imagine a seguinte situação: 1904. Diversos navios de imigrantes chegavam ao Brasil e os registros dessas pessoas eram feitos manualmente, um por um, seguindo a ordem de chegada. Sem máquinas de escrever (artefato bem comum do século XIX) nem tampouco computadores, além da diferença de caligrafia (ou seriam garranchos) entre um funcionário ou outro, existia também a diferença dos fonemas das línguas maternas desses imigrantes com o português… Sem contar que muitos imigrantes que chegavam eram analfabetos e não sabiam escrever o próprio nome.
Ou seja, aconteciam diversas divergências entre o nome real do emigrado e o nome “abrasileirado” dos imigrantes recém chegados, italianos, alemães, japoneses, e etc.
Seja o imigrante que chegou ao Brasil e não foi compreendido no momento de registro no porto, ou ainda erros de escrituração ou divergências de informações no momento de nascimento, casamento ou óbito de alguém relacionado na árvore genealógica…. as retificações necessárias nos documentos para a cidadania italiana são inúmeras, e acredite, muito comuns!
Giuseppe que virou José, a data 10/05 que virou 05/10, o sobrenome que foi de Mancini para Mantino, a mãe casada que consta como solteira…
Mas afinal, o que fazer e como prosseguir com as divergências nesses documentos? A advogada Veridiana Petri foi nossa convidada em uma live especial onde abordamos diversas dúvidas sobre a retificação de documentos. Deem só uma olhada:
Veridiana Petri : “Na verdade, todo erro deve ser corrigido, justamente porque não existe uma regra a ser seguida. Acontece que quando a documentação é entregue ao oficial do “Stato Civile”, ela será analisada por essa pessoa que, subjetivamente, pode questionar aqueles erros e pode até recusar de seguir com o reconhecimento por achar que aquela pessoa do registro de nascimento, não é a mesma do casamento, ou dos documentos que estão divergentes. Então, para evitar esse desentendimento, é melhor que todos os erros sejam corrigidos e o requerente vá tranquilo com a documentação correta.”
V.P: “Existe a retificação administrativa que pode ser feita diretamente no cartório (seguindo as diretrizes que eles impõem, dentro das normativas técnicas) e as retificações judiciais, que envolvem outras esferas e são obrigatoriamente intermediadas por um advogado especializado.
É importante frisar que os oficiais dos cartórios, por lei, não são obrigados a retificar as certidões. Isso significa que mesmo sendo uma pequena retificação que poderia ser feita administrativamente, o cartório pode se opor e solicitar que o erro seja retificado na esfera judicial.”
V.P: “Existe um padrão determinado por lei que erros menos graves podem ser retificados administrativamente, como por exemplo, um erro em uma letra do nome. Agora, se a pessoa se chama Elvira Abatello e no casamento o nome foi registrado como Eva Abati, esse é um erro muito grave e é uma diferença em um nome completo, que por segurança jurídica deve ser corrigido judicialmente.
Somente uma análise completa dos documentos pode informar quais correções devem ser feitas e se seria mais adequada a retificação administrativa ou a judicial.”
V.P: “Seja a modalidade que for: As retificações são necessárias quando as certidões contiverem erros que podem prejudicar o reconhecimento da sua cidadania.”
V.P: “Toda retificação é baseada no princípio da verdade real registraria, ou seja, é um regra que tem como objetivo deixar os registros civis o mais próximos da verdade da vida da pessoa. Então, se em um registro está escrito que ele não deixou filhos, mas existe um registro de nascimento onde conste que essa determinada pessoa é o pai e este foi o declarante, ou que prove de alguma maneira que aquela criança é filha daquela pessoa, sim, é possível, mas pode ser que se necessite apresentar outras provas.
Vale lembrar que O Direito não é uma ciência exata, é preciso analisar caso por caso, por isso é importante a análise do advogado para ele verificar quais documentos serão necessários para convencer o juiz e o promotor a realizar as correções necessárias nos registros.”
V.P: “Não se pode pedir direito alheio em nome próprio de pessoas vivas. Ou seja: se você tem que corrigir um erro na certidão de nascimento de sua mãe e ela está viva, é necessário que ela seja requerente no processo. Você pode pedir retificação das certidões de qualquer antepassado caso eles sejam falecidos, pois você é pessoa legítima descendente deles, mas, para o documentos de pessoa viva é preciso que ela seja requerente.
Sobre a autorização de terceiros para as retificações, já é entendimento pacífico nos tribunais que não é necessária a autorização de pessoas de outro ramo da família para serem feitas as retificações. Portanto, se você vai corrigir uma certidão do bisavô (falecido, obviamente), não é preciso que filhos, netos, bisnetos autorizem tal retificação.”
Por último, a advogada deixou um importante conselho para aqueles que estão nessa fase:
Para conhecer mais sobre o trabalho da advogada Veridiana Petri, você pode enviar um email diretamente para: veridiana@cidadaniatuttoaposto.com.br
*Artigo realizado com a colaboração de Isabelle Garotti, formanda em Relações Públicas na Università di Udine.