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Cidadania Italiana

Saiba como funciona o processo de cidadania para os cônjuges.

Quando falamos de cidadania, uma dúvida pode vir a mente de muitas pessoas casadas, ou ainda, daquelas que estão se planejando: Mas, e meu cônjuge? Ele tem direito a cidadania? Minha parceira também pode fazer o processo comigo? Esse artigo responderá as suas questões!

Sabemos que o sonho de se tornar um cidadão italiano muitas vezes podem ser motivados por outras áreas da nossa vida: profissional, financeiro, e principalmente familiar. Para algumas pessoas, a emoção de ter a cidadania italiana reconhecida só sera completa se o processo for feito juntinho com a pessoa que ama, afinal, essa pessoa também está inserida nos planos e projetos futuros, onde a cidadania pode ser — além de uma experiência de vida, as portas abertas para uma grande mudança de vida!

A primeira coisa que devemos deixar claro é que ser descendente de italiano e ser casado com um cidadão italiano são itens totalmente diferentes.

A cidadania italiana só acontece quando uma pessoa possui um antenato italiano, ou seja, alguém do seu vínculo sanguíneo: pai, mãe, avô, avó, bisavô (e etc) que é/era italiano. Esse processo é mais conhecido como cidadania italiana por “iure sanguinis” (direito de sangue).

Quando a pessoa é casada com um cidadão italiano, o processo chama-se Naturalização. É um procedimento simples, porém um pouco mais longo. A solicitação pode ser feita pelo Brasil ou pela Itália.

No Brasil, a solicitação só poderá ser feita quando o casal tiver pelo menos 3 anos de matrimônio. Se o casal possui filhos, esse período diminui pela metade, ou seja, 1 ano e 6 meses. Ao final, o cônjuge será NATURALIZADO ITALIANO.

Mas, obviamente, o processo de naturalização só poderá acontecer depois do reconhecimento de cidadania do portador do “Iure Sanguinis”. Isso significa que o descendente de italiano primeiramente deve fazer todo o processo de cidadania, ser reconhecido italiano, para assim iniciarmos os trâmites para o seu cônjuge.

Neste ponto vale lembrar que o cidadão italiano deve estar regularmente inscrito no A.I.R.E, e ter o casamento legalizado na Itália, ou seja, transcrito no Comune italiano. Por isso o casal deve ser casado civilmente. Infelizmente não é possível realizar o processo apenas com união estável.

Acompanhe aqui as dúvidas mais comuns que podem surgir sobre esse assunto:

“Eu ainda estou me programando para fazer a minha cidadania. Minha esposa poderá ir junto comigo?”

Sim, nossas casas são privativas e possibilitam que os clientes tragam a família. Sua esposa deverá seguir as leis italianas de permanência turística no país (3 meses). Enquanto você não for reconhecido italiano, a sua esposa não terá direito ao visto de moradia ou de iniciar o processo de naturalização.

“Sou casado há mais de 3 anos, quero reconhecer minha cidadania e viver na Itália com meu esposo. Isso é possível?”

Sim. Após o seu reconhecimento, o seu esposo terá os mesmos direitos que um imigrante legal tem no país: permissão de residência, trabalho, acesso à saúde, etc.

“Eu ainda não sou casado, gostaria de fazer o reconhecimento da minha cidadania na Itália e levar meu noivo, minha namorada… posso?”

Pode. Mas não se esqueça que a pessoa estará aqui como turista, isso significa que o prazo máximo de permanência é de 90 dias.

“É verdade que para a naturalização italiana é necessário falar italiano?”

Sim. Desde dezembro de 2018 é necessário comprovar, no momento da apresentação do pedido de naturalização, certificação de conhecimento da língua italiana no nível B1.

Vale lembrar que a Rosso Passaporto atua e presta consultoria para as diversas modalidades para aquisição de cidadania, seja ela por descendência italiana ou por casamento. Caso sua dúvida não esteja aqui, entre em contato conosco, que te auxiliaremos em seu processo: info@rossopassaporto.com