O assunto “cidadania italiana / dupla cidadania” gera sempre muitas dúvidas e curiosidades, seja para àqueles que procuram suas origens encorajados pelas histórias de famílias, ter resquícios de uma outra nacionalidade entrelaçada como um sobrenome diferente, ou até mesmo àqueles que querem sair do país em busca de uma vida melhor e começam a pesquisar sobre quais as possibilidades existentes.
Em nossas redes sempre falamos sobre a cidadania italiana de modo geral, mas você sabe quais são as principais possibilidades para a obtenção do famoso passaporte vermelhinho? Quem tem direito à solicitação da cidadania ou naturalização italiana? Existem outros meios de um brasileiro ser “cidadão italiano” mesmo que não tenha sangue italiano?
Muito diferente do que se pensa, existem sim outras possibilidades para a obtenção da cidadania/naturalização italiana. Para explicar melhor, comentamos aqui quais são as atuais:
Essa modalidade refere-se aos descendentes de italianos, e é a mais conhecida.
Quando existe algum antepassado italiano na linhagem familiar, você se torna elegível ao reconhecimento da cidadania italiana – Um direito de sangue que passa dos seus antepassados para você e precisa ser comprovado por meio das certidões de nascimento e casamento de todos os membros da sua árvore genealógica.
Além disso, o descendente deve fazer solicitação da cidadania diretamente aos órgãos públicos italianos responsáveis, um processo que pode parecer difícil, mas com a orientação e auxílio correto você não terá grandes dificuldades.
Ao final do processo, você se torna cidadão italiano desde o dia do seu nascimento e conquista a dupla nacionalidade. Lembrando que não existe limite geracional para essa solicitação!
Cidadãos estrangeiros casados com italianos podem morar no país, portar um visto específico, trabalhar e ter todos os outros direitos, com exceção do direito ao voto.
O cônjuge de um cidadão italiano, que não possuir origem italiana, pode almejar o passaporte italiano passando por um processo diferente do citado acima.
Nesse caso, seria o processo de NATURALIZAÇÃO. Diferente do processo de cidadania, a naturalização por casamento não é um DIREITO, e sim uma CONCESSÃO do Estado italiano. Ou seja, o pedido será avaliado e poderá ser negado pelo governo.
Além disso, há requisitos que devem ser respeitados para essa solicitação:
Em linhas gerais, também podem solicitar a NATURALIZAÇÃO italiana, todos os cidadãos estrangeiros que residem na Itália há pelo menos dez anos e que possuam determinados requisitos.
Em alguns casos específicos, (como adoção, funcionários públicos, pessoas que perderam a cidadania, cidadãos da UE e etc) o pré-requisito de residência pode ser diferente.
No geral, o requerente deve provar que:
Lembre-se que residente significa ter a sua inscrição de residência cadastrada oficialmente na Itália, em um departamento público chamado “Anagrafe”. Ou seja, se você somente se domiciliou durante um tempo e nunca registrou isso na Prefeitura italiana em morou, essas regras não se aplicam ao seu caso.
Existem outros casos que dariam o direito ao “Rosso Passaporto”…. Nossa dica é: Procure um profissional competente para examinar o seu caso.
Nós, da Rosso Passaporto, possuímos um grande grupo técnico de advogados e especialistas em cidadania italiana e questões imigratórias, e podemos avaliar o seu caso analisando todos os pequenos detalhes existentes.
Possui dúvidas? Envie-nos uma mensagem! info@rossopassaporto.com