Entenda as diferenças e saiba mais detalhes sobre essa modalidade de requerimento.
As imensas filas existentes nas unidades consulares fazem com que muitos futuros italianos busquem modalidades alternativas para que o reconhecimento da cidadania aconteça de forma mais rápida.
Entre as opções disponíveis, uma das prioridades de muitos requerentes é o tempo de espera, por isso escolhem seguir com os processos solicitando diretamente na Itália. Essa modalidade, via administrativa (tramitada pelo Comune de residência), tem um prazo máximo estipulado por lei de 180 dias, ou seja, seis meses para conclusão.
Como sempre comentamos, durante esse tempo o requerente DEVE morar na Itália e residir em uma casa dentro dos parâmetros solicitados, além de comparecer fisicamente em todos os agendamentos, realizando todos os protocolos existentes nessa modalidade.
Mas, em alguns casos específicos, não é possível solicitar o reconhecimento de forma administrativa. Isso mesmo! Poucos sabem, mas existem alguns casos em que o requerimento obrigatoriamente DEVE ser solicitado por meio de uma ação na Justiça italiana.
Isso acontece quando alguma lei ou um impedimento deve ser analisado detalhadamente de acordo com o caso do requerente, gerando até possíveis “exceções”. Pela lei, um oficial administrativo (presente nos Comuni ou nos consulados italianos) não possui autonomia para tal feito, por isso determinados casos devem ser analisados por um juiz. É esse processo que justamente costumamos chamar de “cidadania por via judicial”.
Mas quais são as diferenças entre o processo administrativo e o judicial?
Diferentemente do processo administrativo realizado na Itália, os requerentes do processo judicial NÃO precisam se deslocar até a Itália, tampouco viver em território italiano.
Outro ponto importante é que, para seguir com essa modalidade, deve haver a presença de um advogado italiano representando o requerente perante o tribunal. Consequentemente, esse advogado deverá pautar e apresentar ao juiz o porquê de a solicitação desse requerente em específico ter sido levada à esfera judicial, e não administrativa. Ou seja: deverá apresentar dentro da lei os motivos pelo quais o requerente pode ser considerado um cidadão italiano.
É uma alternativa para muitos casos específicos não compreendidos pela lei, como por exemplo a conhecida Via Materna, onde o requerente possui uma mulher em sua linhagem e esta mulher teve o filho (sucessor da linhagem) nascido antes de 1948.
Para analisar essa linhagem, bem como argumentar o direito legítimo dessa transmissão, é necessário seguir com a modalidade via judicial.
Como acontece?
O processo é tramitado no tribunal de Roma, e o requerente é representado (por meio de uma procuração) por um advogado, que segue princípios jurídicos para argumentar a necessidade da análise de um juiz para tal caso.
Quanto tempo demora?
A sentença final é proferida em cerca de dois anos, e a partir daí o requerente terá seu nascimento registrado na cidade italiana de origem da família, oficializando seu status de cidadão italiano. Em seguida, uma vez regularmente cadastrado em um consulado ou Comune italiano, poderá solicitar os documentos pessoais (carteira de identidade e passaporte).
Qualquer caso pode ser via judicial?
Como comentamos, não! Deve existir um motivo para seguir com essa modalidade.
Possui dúvidas? Não se preocupe! A partir do momento que você contrata nossa análise de documentos, verificamos cada pequeno detalhe do processo que possa permitir a transmissão de sua cidadania e indicaremos sempre o melhor caminho para a realização de seu sonho.
A Rosso Passaporto tem o apoio de um time de advogados competentes cuidando das petições para representação final ao juiz de direito.
Para mais informações envie um e-mail a: info@rossopassaporto.com