No caso dos residentes no exterior, o requerimento é feito através do Consulado ou da Embaixada italianos do país de residencia.
No Brasil, existem muitos descendentes de italianos por via paterna e muitos pensam em alcançar o sonho de ter um passaporte italiano através de uma ação judicial.
As longas listas de espera dos consulados italianos que os obrigam a esperar 10 anos ou mais para obter o reconhecimento do direito à dupla cidadania.
A maioria das pessoas que recorrem aos tribunais são descendentes de italianos por “via materna”, ou seja, aqueles cuja linhagem que lhes garante o direito à cidadania italiana é formada por filhos de mulheres italianas casadas com estrangeiros e nascidos antes de 1 janeiro de 1948 (data que entrou em vigor a Constituiçao italiana).
Sem uma ação judicial e a intervenção da Corte Italiana, essas pessoas não podem obter a sonhada cidadania italiana, pois antes de 1948 as mulheres não transmitiam sua nacionalidade aos filhos.
Já os descendentes de italianos por “via paterna”, ou seja, aqueles cuja linhagem que lhes garante o direito à cidadania italiana é formada apenas por homens, a ação judicial só é possível se houver um dos pré-requisitos: o “interesse de agir”.
“Interesse em agir” nada mais é do que o interesse em obter um benefício ou vantagem que só pode ser obtido pela intervenção do juiz.
Enquanto os descendentes de mulheres italianas nascidas antes de 1948 só podem obter a cidadania através de uma ação judicial, os descendentes por via paterna podem seguir o processo administrativo tradicional e ter sua cidadania reconhecida por um consulado italiano no Brasil, por exemplo. Em tese, neste último caso, não haveria “interesse de agir”, pois o direito à cidadania não estaria sendo negado ou revogado.
Uma decisão recente (10 de junho de 2016), no entanto, reconheceu o “interesse de agir” no fato de que há longas listas de espera dos consulados italianos no Brasil. Isso significa que, para ele, o tempo de espera torna impraticável o reconhecimento da cidadania pela via administrativa e que seria possível usar a via judicial para o reconhecimento deste direito sanguíneo.
Embora seja necessário ter cautela, é uma alternativa interessante para os descendentes de italianos por via paterna que moram em países como o Brasil, onde há uma grande demanda e longas filas para o reconhecimento da cidadania italiana.